-
LEI Nº. 2116/2018
-
por Administração
—
última modificação
13/02/2023 16h59
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU
PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE
NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Localizado em
Leis
/
…
/
Legislação Municipal
/
Autismo
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 08 DE MAIO DE 2013
-
por Administração
—
última modificação
10/02/2023 18h24
REGULAMENTA O § 1º DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. Vigência
Localizado em
Leis
/
Portal da Pessoa com Deficiência
/
Legislação Federal
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h59
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Nanismo
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h39
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Deficiente Visual
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h33
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Deficiente Intelectual e Múltipla
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h15
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 14h09
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Deficiente Auditivo
-
Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
-
por Administração
—
última modificação
30/09/2022 13h48
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Municipal
/
Autismo
-
LEI Nº. 2117/2018
-
por Administração
—
última modificação
13/02/2023 17h18
TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A DEFICIENTES
FÍSICOS NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Localizado em
Leis
/
…
/
Legislação Municipal
/
Mobilidade Reduzida
-
LEI Nº. 2118/2018
-
por Administração
—
última modificação
13/02/2023 17h23
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO
DISPONIBILIZEM CADEIRA DE RODAS PARA A LOCOMOÇÃO INTERNA DE IDOSOS, GESTANTES E
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Localizado em
Leis
/
…
/
Legislação Municipal
/
Mobilidade Reduzida