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Arquivo LEI Nº. 2116/2018
por Administração última modificação 13/02/2023 16h59
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Autismo
Arquivo LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 08 DE MAIO DE 2013
por Administração última modificação 10/02/2023 18h24
REGULAMENTA O § 1º DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. Vigência
Localizado em Leis / Portal da Pessoa com Deficiência / Legislação Federal
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h59
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Nanismo
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h39
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Visual
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h33
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h15
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h09
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 13h48
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Autismo
Arquivo LEI Nº. 2117/2018
por Administração última modificação 13/02/2023 17h18
TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A DEFICIENTES FÍSICOS NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Mobilidade Reduzida
Arquivo LEI Nº. 2118/2018
por Administração última modificação 13/02/2023 17h23
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DISPONIBILIZEM CADEIRA DE RODAS PARA A LOCOMOÇÃO INTERNA DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Mobilidade Reduzida