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Falta d'água no bairro Jardim Marileia e adjacências
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por Administração
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publicado
13/10/2020
Exmos Srs Vereadores
Solicitamos a atenção desta casa quanto a um problema grave e crônico nesta cidade, em especial para os moradores do bairro Jardim Mariléia e adjacências, no que se refere a distribuição de água potável. A Cedae, companhia responsável pelo abastecicento água via nestes bairros, não tem cumprido o seu papel como empresa concessionária de serviço público principalmente em tempos de pandemia, onde a água é um elemento fundamental na prevenção.
Estamos há mais de um mês sem água nestes bairros, mas essa falta de compromisso com o fornecimento periódico ocorre há décadas, sendo inclusive objeto de promessa política de muitos dos senhores.
Temos um grupo em rede social que está somando seus eleitores e promete em breve reinvindicar dentro da lei (até quando for possível) o direito de cada morador a ter acesso a água encanada, 24 horas por dia, como ocorre em cidades que recebem sequer um centavo de royalties de petróleo e sem importância turística e econômica comparada a esta que os senhores se propuseram representar.
Solicitamos por meio desta colocarem em suas agendas e propostas na casa, os trâmites necessários para cobrarem da Cedae a normalização do abastecimento e a implementacão de projetos para eliminar definitivamente problemas desta natureza. Temos rios e tecnologia, recursos e soluções não faltam.
A paciência da população está no limite. A Cedae não possui água para distribuição via rede hidráulica mas inesplicávelmente cobre a cidade de caminhões pipas quando reivindicamos via SAC e ouvidorias ou caminhões particulares pronos para atender qualquer solucitacão mediante a quantia de R$250,00 por 5000 litros. Aguardamos um posicionamento e divulgaremos em nosso grupo o interesse na questão.
Atenciosamente
Hamilton Santana
Localizado em
Ouvidoria
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Aditivo nº 001/2019
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por Administração
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publicado
31/01/2020
Contratação de Empresa Especializada na execução e fornecimento dos serviços de registro, armazenamento, uniformização, gestão de dados e transferências das informações de registro de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio das Ostras e o controle de acesso em sua dependência, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Os serviços compreendem o fornecimento de 02 (dois) equipamentos coletores de ponto biométricos, 02 (dois) leitores com sensor ótico, 02 (duas) catracas biométricas, passagem para cadeirantes, softwares, suporte técnico, manutenção, transmissão dos dados, serviço de instalação, cadastramento, infraestrutura e treinamento.
Localizado em
Transparência
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…
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2019
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Aditivo nº 001/2019
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copy2_of_RECEITAS__2019_0000001.pdf
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por Administração
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última modificação
22/01/2020 16h49
Localizado em
Transparência
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Receitas
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2019
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Demonstrativo de Despesa Extraorçamentária - Consolidado
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por Administração
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última modificação
20/01/2020 17h49
Localizado em
Transparência
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Despesas
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Despesas - 2019
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RECEITAS__2019_0000001.pdf
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por Administração
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última modificação
22/01/2020 16h47
Localizado em
Transparência
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Receitas
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2019
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copy_of_RECEITAS__2019_0000001.pdf
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por Administração
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última modificação
22/01/2020 16h44
Localizado em
Transparência
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Receitas
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2019
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Demonstrativo de Despesa Extraorçamentária - Dezembro de 2018
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por Administração
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última modificação
29/01/2020 15h29
Localizado em
Transparência
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Despesas
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Despesas - 2018
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DESPESAS__2019_00000011.pdf
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por Administração
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última modificação
21/01/2020 11h20
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Decreto nº 5.296/2004
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por Administração
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última modificação
10/02/2023 18h17
Regulamenta as Leis nº s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Localizado em
Leis
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Portal da Pessoa com Deficiência
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Legislação Federal
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Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
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por Administração
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última modificação
30/09/2022 13h30
Regulamenta as Leis nº s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Localizado em
Transparência
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Legislação Federal
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Síndrome de Down