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Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h09
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h15
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h33
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h34
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h39
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Visual
Arquivo Lei nº 2590, de 29 de dezembro de 2021.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h59
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do Município de Rio das Ostras.”
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Nanismo
Arquivo LEI Nº 2590/2021
por Administração última modificação 13/02/2023 17h07
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Autismo
Arquivo LEI Nº 2590/2021
por Administração última modificação 13/02/2023 17h14
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Deficiente Auditivo
Arquivo LEI Nº 2590/2021
por Administração última modificação 13/02/2023 17h24
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Mobilidade Reduzida
Arquivo LEI Nº 2590/2021
por Administração última modificação 13/02/2023 17h35
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
Localizado em Leis / / Legislação Municipal / Deficiente Intelectual