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Arquivo Lei nº 3686 de 24 de outubro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 12h40
Isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 10h37
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 09h41
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Autismo
Arquivo Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 11h08
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 12h58
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 3712 de 19 de novembro de 2001
por Administração última modificação 29/09/2022 13h12
Ficam os serviços públicos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados afixarem em local e tamanho visíveis, cartaz com o seguinte aviso “OS DEFICIENTES TÊM DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS TERMOS DA LEI 3458/2000”.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Visual
Arquivo Lei nº 3898 de 19 de julho de 2002
por Administração última modificação 29/09/2022 10h37
“Dispõe sobre as instituições financeiras localizadas no estado do Rio de Janeiro a terem um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, deficiência visual. (NR) ” Nova redação dada pela Lei 8116/2018.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 3898 de 19 de julho de 2002
por Administração última modificação 29/09/2022 09h44
“Dispõe sobre as instituições financeiras localizadas no estado do Rio de Janeiro a terem um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, deficiência visual. (NR) ” Nova redação dada pela Lei 8116/2018.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Autismo
Arquivo Lei nº 3898 de 19 de julho de 2002
por Administração última modificação 29/09/2022 11h17
“Dispõe sobre as instituições financeiras localizadas no estado do Rio de Janeiro a terem um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, deficiência visual. (NR) ” Nova redação dada pela Lei 8116/2018.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 3898 de 19 de julho de 2002
por Administração última modificação 29/09/2022 12h58
“Dispõe sobre as instituições financeiras localizadas no estado do Rio de Janeiro a terem um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, deficiência visual. (NR) ” Nova redação dada pela Lei 8116/2018.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Intelectual e Múltipla