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Arquivo Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração última modificação 29/09/2022 10h10
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Autismo
Arquivo Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração última modificação 29/09/2022 11h17
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração última modificação 29/09/2022 13h03
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração última modificação 29/09/2022 13h12
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Visual
Arquivo Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração última modificação 29/09/2022 13h50
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Ostomizados
Arquivo Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração última modificação 29/09/2022 11h19
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Autismo
Arquivo Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração última modificação 29/09/2022 10h52
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração última modificação 29/09/2022 11h08
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração última modificação 29/09/2022 12h58
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração última modificação 29/09/2022 13h15
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Visual