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Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h10
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Autismo
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Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h17
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
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Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h03
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Intelectual e Múltipla
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Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h12
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Visual
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Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h50
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Ostomizados
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Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h19
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Autismo
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Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h52
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
/
Deficiente Auditivo
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Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h08
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
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Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h58
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Intelectual e Múltipla
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Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
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por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h15
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
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Legislação Estadual
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Deficiente Visual