Novo Horário das Sessões
RESOLUÇÃO Nº 145/2021
EMENTA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Rio das Ostras, atribuindo nova redação ao art. 54, caput da
Resolução 095/2005.
Autoria: Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 54, caput da Resolução nº 095/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - As sessões ordinárias realizar-se-ão às
terças e quartas-feiras, com início às 10h (dez horas),
quando se fará a 1ª (primeira) chamada. Não havendo
a presença mínima de 1/3(um terço) dos membros da
Câmara, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos,
para a 2ª (segunda) chamada. Permanecendo a falta
de quorum mínimo, haverá, após mais 15 (quinze)
minutos, a 3ª (terceira) e última chamada.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021.
VANDERLAN MORAES DA HORA
Presidente
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Vereador
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA ARAÚJO
Vereador
LEONARDO DE PAULA TAVARES
Vereador
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
Vereador
MAURÍCIO BRAGA MESQUITA
Vereador
PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
Vereador
ROGÉRIO BELÉM DA SILVA
Vereador
SIDNEI MATTOS FILHO
Vereador
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador