Portaria nº 032/2020
Portaria n° 032/2020
Considerando as previsões contidas nas Portarias 028, 029 e 030/2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras;
Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores;
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
Art. 1o. - Ficam prorrogadas por 15 dias todas as disposições previstas nas portarias 028, 029 e 030/2020 - CMRO, inclusive no que se refere às suspensões e forma de exercício das atividades laborais.
Art 2o. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores.
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