Portaria nº 032/2020

por Administração publicado 29/04/2020 10h27, última modificação 26/07/2021 12h36
Ficam prorrogadas até o dia 30/04/2020 todas as disposições previstas nas Portarias 028, 029, 030 e 031/2020 - CMRO, inclusive no que se refere às suspensões em forma de exercício das atividades laborais.

Portaria n° 032/2020

 

Considerando as previsões contidas nas Portarias 028, 029 e 030/2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras;

 Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores;

O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE;

Art. 1o. - Ficam prorrogadas por 15 dias todas as disposições previstas nas portarias 028, 029 e 030/2020 - CMRO, inclusive no que se refere às suspensões e forma de exercício das atividades laborais.

Art 2o. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores.

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