Portaria Nº 059/2021
PORTARIA Nº 059/2021
ADOTA NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO NOVO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.820/2021 do Poder Executivo, publicado no Jornal Oficial do Município, no dia 22 de março de 2021, que retroage as medidas de flexibilização das atividades de diversos seguimentos, com a finalidade de diminuir a propagação da contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas têm como objetivo precípuo a preservação da Vida e da Saúde da população riostrense, bem como minimizar o reflexo que a contaminação em massa, da população, pode ocasionar no serviço de saúde, público ou privado, que encontram-se com 100% dos leitos de UTI de COVID-19, ocupados;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.820/2021 do Poder Executivo, afirma que “a ausência de vagas de UTI disponíveis no âmbito do Município, bem como ausência de vagas de UTI na Central Estadual de Regulação de Leitos, corroborado com a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação do paciente, ante a sua ausência no mercado para aquisição por excesso de demanda devido à crise sanitária sem precedentes no Covid-19 em todo território nacional”;
CONSIDERANDO que a diminuição da circulação de pessoas na Câmara Municipal de Rio das Ostras, contribuirá para o achatamento da curva do número de infectados pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração da Câmara Municipal de Rio das Ostras, que existem casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo COVID-19, dentre Assessores e parentes próximos a esses e, também, de Vereadores e parentes desses;
CONSIDERANDO que o Município de Rio das Ostras se encontra na Bandeira Vermelha e com superlotação de leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município (Decreto nº 2.820/2021) de Rio das Ostras considera iminente o risco de colapso nos sistemas de saúde e funerário, devido ao alto índice de contaminação pelo COVID-19 e dos óbitos decorrentes da doença;
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam suspensas as Sessões Legislativas Ordinárias, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias. Autorizadas, apenas, as Sessões Legislativas Extraordinárias em caso de matérias urgentes e devidamente justificadas.
§ 1º - No caso de Sessões Legislativas Extraordinárias essas terão transmissão online, por meio de acesso ao site www.riodasostras.rj.leg.br, proibida a presença da população in loco, garantindo-se a ampla publicidade e divulgação da Sessão Extraordinária com, no mínimo, de 24 horas de antecedência.
§ 2º - Os prazos de todas as Comissões Permanentes ou Provisórias dessa Casa de Leis, para apresentar seus respectivos Pareceres ou atos similares, da Casa Legislativa, ficam suspensos, pelo prazo inicial de 15 dias.
Art. 2° – Fica a critério de cada Vereador, a regulação do exercício das atividades laborais de seus Assessores, nos seus respectivos Gabinetes, em sistema de teletrabalho (home office) ou limitado à presença física de 1 (um) Assessor por dia, pelo período inicial de 15 (quinze) dias, sendo proibido o atendimento externo ao público, em qualquer hipótese ou circunstância.
Art. 3° – Os protocolos, requerimentos e solicitações da população em geral dirigidos à Casa Legislativa deverão ser feitos de maneira não presencial, ou seja, única e exclusivamente por meio de envio de correspondência eletrônica, para os e-mails protocolo@riodasostras.rj.leg.br e administracao@riodasostras.rj.leg.br.
Art. 4º – Ficam suspensas as atividades laborais presenciais na Câmara Municipal de Rio das Ostras, no período de 24 de março a 07 de abril de 2021.
Art. 5° – Os Servidores do Poder Legislativo executarão suas tarefas em regime de home office, sendo vedada sua presença nos próprios da Câmara Municipal, no período de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único - Em casos de necessidades excepcionais e devidamente justificadas, poderá a Mesa Diretora e/ou a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, convocar os Servidores para o exercício da atividade laboral, na modalidade presencial.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar do dia 24/03/2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de março de 2021.
VANDERLAN MORAES DA HORA
Presidente