Portaria nº 060/2021
PORTARIA Nº 060/2021.
PRORROGA E ALTERA A PORTARIA Nº 059/2021, QUE ADOTOU NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO NOVO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.832/2021 do Poder Executivo, publicado no Jornal Oficial do Município, no dia 05 de abril de 2021, que manteve as restrições nas medidas de flexibilização das atividades de diversos seguimentos, com a finalidade de diminuir a propagação da contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas têm como objetivo precípuo a preservação da Vida e da Saúde da população riostrense, bem como minimizar o reflexo que a contaminação em massa, da população, pode ocasionar no serviço de saúde, público ou privado, que encontram-se com 100% dos leitos de UTI de COVID-19, ocupados;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.832/2021 do Poder Executivo, afirma que “a ausência de vagas de UTI disponíveis no âmbito do Município, bem como ausência de vagas de UTI na Central Estadual de Regulação de Leitos, corroborado com a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação do paciente, ante a sua ausência no mercado para aquisição por excesso de demanda devido à crise sanitária sem precedentes no Covid-19 em todo território nacional”;
CONSIDERANDO que a diminuição da circulação de pessoas na Câmara Municipal de Rio das Ostras, contribuirá para o achatamento da curva do número de infectados pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a existência nesta Casa de Leis de casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo COVID-19, dentre Assessores e parentes próximos a esses e, também, de Vereadores e parentes desses;
CONSIDERANDO que o Município de Rio das Ostras se encontra na Bandeira Vermelha e com superlotação de leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município (Decreto nº 2.832/2021) de Rio das Ostras considera iminente o risco de colapso nos sistemas de saúde e funerário, devido ao alto índice de contaminação pelo COVID-19 e dos óbitos decorrentes da doença;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, os efeitos da Portaria nº 059/2021, do Poder Legislativo.
Art. 2º - O art. 4º da Portaria nº 059/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam suspensas as atividades laborais presenciais na Câmara Municipal de Rio das Ostras, no período de 08 a 22 de abril de 2021.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2021.
Gabinete da Presidência, 07 de abril de 2021.
VANDERLAN MORAES DA HORA
Presidente