Portaria nº 087/2020
Portaria nº 087/2020
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;
Considerando a existência de casos recentes de servidores da Casa Legislativa que sofreram contaminação pelo novo coronavirus e diante da Portaria 057/2020 e 069/2020 - CMRO,
RESOLVE:
Art. 1°. - Ficam prorrogados por 15 dias, a contar do dia de seu término, os efeitos da Portaria 040-2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ.
Art. 2°. - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2020.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Carlos Alberto Afonso Fernandes
Presidente