Portaria nº 099/2020
Portaria nº 099/2020
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;
Considerando a existência de casos recentes de servidores da Casa Legislativa que sofreram contaminação pelo novo coronavírus e diante das Portaria 057,069, 087 e 090/2020-CMRO;
RESOLVE:
Art. 1º. - Ficam prorrogados por 15 dias, a contar do dia de seu término, os efeitos da Portaria 040-2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ,
Art 2º. - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir seus efeitos a partir do dia 29 de outubro de 2020.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Afonso Fernandes
Presidente