Portaria nº 100/2020

por Administração publicado 18/11/2020 20h30, última modificação 26/07/2021 12h35

Portaria n° 0100/2020

 

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais â coletividade,

Considerando a existência de casos recentes de servidores da Casa Legislativa que sofreram contaminação pelo novo coronavirus e diante das Portaria 057 e 069/2020-CMRO,

RESOLVE:


Art. 10. - Ficam prorrogados por 15 dias, a contar do dia de seu término, os efeitos da Portaria 040-2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ.

Art. 2°. - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir seus efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2020.


Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.


Publique-se, registre- e intimem-se.


Carlos Alberto Afoif Fernandes
Presidente

 

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