Recomendação 001/2020
Recomendação 001/2020
Considerando que o artigo 196º da Constituição da República atribui ao Estado, através de seus governantes e de acordo com sua competências, adotar medidas para a redução de risco de propagação de doenças, agindo de acordo com os princípios que regem a Administração Pública e em prol da saúde coletiva;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a condição de pandemia em decorrência do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se adotar medidas para evitar ou, ao menos, minimizar a propagação daquele vírus e, consequentemente, proteger a saúde e a vida das pessoas;
Considerando que já houve deliberação dos edis que compõe a Casa Legislativa acerca da matéria aqui tratada como verdadeiro Termo de Compromisso;
A Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ INFORMA E RECOMENDA que:
Após deliberação dos vereadores, de forma UNÂNIME, se concluiu pelo envio da presente RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo a fim de que encaminhe, de maneira incontinenti, à Casa Legislativa o Projeto de Lei competente para que todos os valores referentes às Emendas Impositivas do exercício financeiro 2020 sejam utilizados no combate ao coronavírus.
Como a medida é urgente, a Câmara Municipal autoriza desde já que o Poder Executivo encaminhe todos os atos que entender necessários e essenciais para a adoção da ação acima e outras ainda que supor qualificadas a impedir o avanço da pandemia em nosso Município.
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