Lei nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005.
por Administração
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última modificação
10/02/2023 18h35
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA
AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE
NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA
INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Lei-n-4.510-de-13-de-janeiro-de-2005-Gratuidade-no-Transporte-Coletivo-Intermunicipal-_Vale-Social_.pdf — Documento PDF, 119 KB (122760 bytes)