Lei nº 9600 de 17 de Março de 2022.

por Administração última modificação 10/02/2023 18h34
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E AGENTES PÚBLICOS QUE DISCRIMINEM AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.