Lei nº 9600 de 17 de Março de 2022.
por Administração
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última modificação
10/02/2023 18h34
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E AGENTES
PÚBLICOS QUE DISCRIMINEM AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA)
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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