Autismo
LEI Nº 1885/2015
Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras
LEI Nº. 2116/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
LEI Nº. 2120/2018
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EMBARQUEM E DESEMBARQUEM FORA DOS PONTOS DE PARADA PRÉ-DETERMINADOS DOS VEÍCULOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
LEI Nº 2255/2019
Institui A Semana Municipal de Conscientização do Autista no Município de Rio Das Ostras.
LEI Nº 2270/2019
“DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUE FAZEM TRATAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, AUTISMO E COM ALTAS HABILIDADE OU SUPERDOTAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 2324/2020
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA ACRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIAINTELECTUAL E TRANSTORNO SENSORIAL”.
LEI Nº 2359/2020
DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTROAUTISTA – TEA, ESTABELECENDO SUAS DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2482/2021
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. ”
LEI Nº 2534/2021
Dispõe sobre a implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada aos Estudantes com Deficiência”
LEI Nº 2553/2021
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES E BENEFÍCIOS CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES.
LEI Nº 2501/2021
Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico/pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista, de Síndrome de Down e outras deficiências de caráter permanente.
LEI Nº 2590/2021
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
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