LEI Nº. 2116/2018
por Administração
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última modificação
13/02/2023 17h28
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU
PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE
NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Lei n° 2116-2018 -Obrigatoriedade De Os Estacionamentos Afixarem Cartazes Ou Placas Informando Que O Uso De Vagas Destinadas Às Pessoas Com Deficiência E Mobilidade Reduzida.pdf — Documento PDF, 789 KB (808239 bytes)