LEI Nº 2270/2019
por Administração
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última modificação
13/02/2023 17h29
“DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUE FAZEM
TRATAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA,
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, AUTISMO E COM ALTAS
HABILIDADE OU SUPERDOTAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 2270-2019 - ACESSO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUE FAZEM TRATAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA, AUTISMO , NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS.pdf — Documento PDF, 148 KB (151851 bytes)