LEI Nº 2590/2021
por Administração
—
última modificação
13/02/2023 17h35
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam
considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais
próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do
município de Rio das Ostras.”
Lei n°2590-2021 Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar ...pdf — Documento PDF, 274 KB (280722 bytes)