Deficiente Visual
LEI Nº 1885/2015
Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras
LEI Nº. 2116/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
LEI Nº. 2120/2018
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EMBARQUEM E DESEMBARQUEM FORA DOS PONTOS DE PARADA PRÉ-DETERMINADOS DOS VEÍCULOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.
LEI Nº 2534/2021
Dispõe sobre a implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada aos Estudantes com Deficiência”
LEI Nº 2553/2021
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES E BENEFÍCIOS CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES.
LEI Nº. 2116/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
LEI Nº 2590/2021
EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”
LEI Nº 2528/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e adaptação, pelas instituições financeiras, de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, cadeirantes, portadores de nanismo e pessoas com deficiência visual.”
LEI N° 775/2003
LEI N° 775/2003 Estabelece o direito de acesso dos deficientes acom panhados de cães guias a locais, transportes e esta belecimentos abertos ao público.
LEI Nº 1092/2006
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes,hotéis e motéis, a colocarem a disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile.
LEI Nº 2215/2019
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos edifícios dotados de elevadores, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a manter numeração no sistema ‘Braile’ e dá outras providências. “
LEI Nº 2624/2022
Assegura o direito aos proprietários de Animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte rodoviário Municipal, no Âmbito do Município de Rio Das Ostras.
LEI Nº 2664/2022
INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA CAUSADA POR RETINOPATIA DA PREMATURIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2617/2022
”Dispõe sobre a instalação de Semáforos Sonoros para auxiliar a travessia de pessoas com deficiência visual nas vias públicas municipais.”
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