LEI Nº 1092/2006
por Administração
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última modificação
13/02/2023 17h44
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes,hotéis e motéis, a colocarem a disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile.
Lei n° 1092_2006 -Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes,hotéis e motéis, a colocarem a disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile..pdf — Documento PDF, 27 KB (27921 bytes)