Mobilidade Reduzida

por Administração publicado 13/02/2023 17h25, última modificação 13/02/2023 17h25

LEI Nº 459/2000

Institui o dia 21 de Setembro, "Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência"

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LEI Nº 1885/2015

Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras

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LEI Nº. 2116/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

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LEI Nº. 2117/2018

TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A DEFICIENTES FÍSICOS NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

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LEI Nº. 2120/2018

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EMBARQUEM E DESEMBARQUEM FORA DOS PONTOS DE PARADA PRÉ-DETERMINADOS DOS VEÍCULOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.

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LEI Nº 2270/2019

“DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUE FAZEM TRATAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, AUTISMO E COM ALTAS HABILIDADE OU SUPERDOTAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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LEI Nº 2388/2021

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças comdeficiência em locais públicos e privados.

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LEI Nº 2526/2021

“Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos nos supermercados, hipermercados, shopping centers e hortifrutis de grande porte no Município de Rio das Ostras. ”

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LEI Nº 2528/2021

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e adaptação, pelas instituições financeiras, de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, cadeirantes, portadores de nanismo e pessoas com deficiência visual.”

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LEI Nº 2534/2021

Dispõe sobre a implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada aos Estudantes com Deficiência”

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LEI Nº 377/1999

Cria atendimento especial para os cidadãos idosos, para os portadores de deficiência física e para as gestantes, nas agências bancárias e repartições públicas estabelecidas no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.

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LEI Nº. 2118/2018

DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DISPONIBILIZEM CADEIRA DE RODAS PARA A LOCOMOÇÃO INTERNA DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

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LEI Nº 2451/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em estabelecimentos comerciais em geral tais como, por exemplo, shopping centers, mercados, hiper e supermercados e dá outras providências.

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LEI Nº 2590/2021

EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”

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LEI Nº 2596/2021

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

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