LEI Nº. 2118/2018
por Administração
—
última modificação
13/02/2023 17h23
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO
DISPONIBILIZEM CADEIRA DE RODAS PARA A LOCOMOÇÃO INTERNA DE IDOSOS, GESTANTES E
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Lei n°2118 -2018 - Obrigatoriedade De Os Estacionamentos Afixarem Cartazes Ou Placas Informando Que O Uso De Vagas Destinadas Às Pessoas Com Deficiência E Mobilidade Reduzida.pdf — Documento PDF, 755 KB (773390 bytes)