LEI Nº. 2118/2018

por Administração última modificação 13/02/2023 17h23
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DISPONIBILIZEM CADEIRA DE RODAS PARA A LOCOMOÇÃO INTERNA DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.