Nanismo

por Administração publicado 13/02/2023 17h51, última modificação 13/02/2023 17h51

LEI Nº 1885/2015

Dispõe sobre o horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências nas instituições Financeiras

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LEI Nº. 2116/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTACIONAMENTOS AFIXAREM CARTAZES OU PLACAS INFORMANDO QUE O USO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO ART. 181, INCISO XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

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LEI Nº. 2120/2018

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EMBARQUEM E DESEMBARQUEM FORA DOS PONTOS DE PARADA PRÉ-DETERMINADOS DOS VEÍCULOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.

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LEI Nº 2590/2021

EMENTA: “Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.”

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LEI Nº 2528/2021

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e adaptação, pelas instituições financeiras, de caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência física, baixa mobilidade, cadeirantes, portadores de nanismo e pessoas com deficiência visual.”

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LEI Nº 2530/2021

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Município de Rio das Ostras. ”

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