por Administração
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publicado
22/03/2021
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última modificação
26/07/2021 12h34
EMENTA: “Suspende os efeitos do artigo 9° e do artigo 24º do Decreto 2.851/2021 editado pelo Chefe do Executivo os quais, respectivamente, proibiram a prática de atividades físicas e de realização presencial de cultos, missas ou atos religiosos em todo e qualquer templo de respectiva natureza. ”
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