por Administração
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publicado
25/09/2023
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, com fundamento no §1º, do Art. 15, da Lei Orgânica e inciso II, §3º, do Art. 130, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, REQUER ao EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL que, dentro do prazo regimental, INFORME A RELAÇÃO DISCRIMINADA DE TODOS OS MEDICAMENTOS QUE ESTÃO EM FALTA NA FARMÁCIA MUNICIPAL com a respectiva data em que o respectivo medicamento não é disponibilizado a população riostrense, e, ainda, de forma clara e detalhada, esclareça o seguinte: 1. Quais são as causas e os motivos identificados para a falta de medicamentos na farmácia municipal? 2. Qual é o prazo estimado para regularizar o abastecimento de cada medicamento que está em falta? 3. Quais providências estão sendo tomadas pela Prefeitura para resolver esse problema e garantir o fornecimento adequado de medicamentos essenciais? 4. Existe algum plano de contingência estabelecido para garantir a disponibilidade de medicamentos em caso de futuras interrupções no fornecimento? 5. Qual é o canal de comunicação ou orientação disponível para os cidadãos afetados pela falta de medicamentos?
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Transparência
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Resposta aos Requerimentos
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Resposta aos Requerimentos de 2023
por Administração
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publicado
25/09/2023
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, com fundamento no §1º, do Art. 15, da Lei Orgânica e inciso II, §3º, do Art. 130, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, REQUER ao EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL que, dentro do prazo regimental, A FALTA DE FRALDAS GERIÁTRICA NAS UNIDADES DA PREFEITURA, conforme grave denúncia relatada pela nossa população nas redes sociais e, ainda, de forma clara e detalhada, esclareça o seguinte: 1. Qual é a atual situação de abastecimento de fraldas geriátricas nas unidades da Prefeitura de Rio das Ostras? 2. Existe algum desabastecimento? 3. Em caso afirmativo, qual é a causa dessa escassez? 4. Quais foram as medidas tomadas pela Prefeitura de Rio das Ostras para garantir o fornecimento adequado de fraldas geriátricas à população? 5. Quais órgãos ou instituições estão envolvidos nesse processo? 6. Há previsão para regularização do fornecimento de fraldas geriátricas nos estabelecimentos de saúde e assistência social? 7. Em caso afirmativo, qual é o prazo estimado para a solução dessa situação? 8. Existe um plano estratégico para evitar a falta de fraldas geriátricas no futuro? 9. Quais são as medidas preventivas que estão sendo adotadas para evitar a recorrência desse problema? 10. Quais são os recursos financeiros destinados à aquisição de fraldas geriátricas pelo município de Rio das Ostras? 11. Há algum impedimento legal ou orçamentário que esteja dificultando o investimento necessário nesse sentido?
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