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Arquivo Lei nº 1941 de 30 de dezembro de 1991.
por Administração última modificação 29/09/2022 10h48
Assegura ao educando portador de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 1941 de 30 de dezembro de 1991.
por Administração última modificação 29/09/2022 11h08
Assegura ao educando portador de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 1941 de 30 de dezembro de 1991.
por Administração última modificação 29/09/2022 12h58
Assegura ao educando portador de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 1941 de 30 de dezembro de 1991.
por Administração última modificação 29/09/2022 13h12
Assegura ao educando portador de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
Localizado em Transparência / / Legislação Estadual / Deficiente Visual
Arquivo Lei nº 2088, de 13 de abril de 2018
por Administração última modificação 30/09/2022 13h45
Dispõe sobre a preferência no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e a criação de cadastro único das pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no município e dá outras providências.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Autismo
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 13h48
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Autismo
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h09
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Auditivo
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h15
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h33
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Intelectual e Múltipla
Arquivo Lei nº 2116, de 05 de julho de 2018.
por Administração última modificação 30/09/2022 14h39
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estacionamentos afixarem cartazes ou placas informando que o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em desacordo com a legislação constitui infração grave nos termos do art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Localizado em Transparência / / Legislação Municipal / Deficiente Visual