-
Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 13h12
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Visual
-
Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 13h50
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Ostomizados
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 11h19
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Autismo
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 10h52
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Auditivo
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 11h08
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 12h58
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Intelectual e Múltipla
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 13h15
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Visual
-
Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 16h43
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Síndrome de Down
-
Lei nº 7329 de 08 de julho de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 13h16
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Auditivo
-
Lei nº 7329 de 08 de julho de 2016.
-
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 12h50
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Legislação Estadual
/
Deficiente Físico / Mobilidade Reduzida