por Administração
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publicado
15/05/2024
REQUER à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, que esclareça a exigência de implementação do GPS constante na Resolução SECTRAN nº 004/2024, publicada no Diário Oficial, Edição nº 1682, considerando que a lei que fundamenta a obrigatoriedade do dispositivo – Lei nº 2076/2018 – deveria vigorar somente para os veículos da frota pertencente as pessoas físicas ou jurídicas que sagrarem-se vencedores do certame licitatório do transporte municipal que, por ora, não ocorreu.
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Resposta aos Requerimentos de 2024