Lei nº 4265 de 05 de janeiro de 2004.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 09h51
Dispõe sobre a obrigatoriedade, de se criarem, nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 4265-2004 - OBRIGATORIEDADE, DE SE CRIAREM, NAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS, APROPRIADOS AO USO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.pdf — Documento PDF, 120 KB (123491 bytes)