Lei nº 6807 de 23 de junho de 2014.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h07
Obriga os órgãos públicos e os estabelecimentos privados a dar preferência no atendimento, não retendo, em filas, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e dá outras providências.
Lei n° 6807-2014- Atenndimento prioritário em órgãos públicos pessoas com autismo.pdf — Documento PDF, 105 KB (108201 bytes)