Lei nº 6878 de 02 de setembro de 2014.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h10
Torna obrigatória a reserva de cinco por cento de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 68778-2014 -TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE CINCO POR CENTO DE MESAS E CADEIRAS PARA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DOS SHOPPINGS CENTERS E RESTAURANTES.pdf — Documento PDF, 102 KB (104744 bytes)