Lei nº 9600 de 17 de março de 2022.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h24
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei n° 9600-2022-Penalidades Administrativas a Pessoas que Discriminem Pessoas com TEA.pdf — Documento PDF, 436 KB (446519 bytes)