Lei nº 9600 de 17 de março de 2022.

por Administração última modificação 29/09/2022 10h24
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.