Lei nº 1941 de 30 de dezembro de 1991.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h48
Assegura ao educando portador de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
Lei n° 1941-1991 -ASSEGURA AO EDUCANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.pdf — Documento PDF, 150 KB (153918 bytes)