Lei nº 2298 de 28 de julho de 1994.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h37
Regulamenta o artigo 338, I, da constituição do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Lei n° 2298-1994 REGULAMENTA O ARTIGO 338, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.pdf — Documento PDF, 97 KB (99534 bytes)