Lei nº 3195 de 15 de março de 1999.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h50
Dispõe sobre o reconhecimento da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no Estado do Rio de Janeiro, para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e dá outras providências.
Lei n° 3195-1999 -RECONHECIMENTO DA LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.pdf — Documento PDF, 112 KB (115087 bytes)