Lei nº 9536 de 29 de dezembro de 2021.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 10h56
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário, viabilizarem meios para que pessoas com deficiência auditiva consigam identificar os horários das composições.
Lei n° 9536-2021- transportes ficam obrigadas a disponibilizarem letreiros com os horários das composições aos usuários com deficiência auditiva.pdf — Documento PDF, 106 KB (108990 bytes)