Lei nº 1812 de 09 de abril de 1991
por Administração
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última modificação
29/09/2022 11h08
Garante aos deficientes e a seus acompanhantes o direito de acesso em coletivo intermunicipais pela porta dianteira.
Lei 1812-1991 -GARANTE AOS DEFICIENTES E A SEUS ACOMPANHANTES O DIREITO DE ACESSO EM COLETIVO INTERMUNICIPAIS PELA PORTA DIANTEIRA..pdf — Documento PDF, 119 KB (122837 bytes)