Lei nº 3686 de 24 de outubro de 2001
por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h40
Isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.
Lei n° 3386-2001 -ISENTA OS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, PROPRIETÁRIOS OU LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS, DO PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO..pdf — Documento PDF, 121 KB (124312 bytes)