Lei nº 4240 de 16 de dezembro de 2003.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h42
Institui em todo o território do estado do rio de janeiro, a meia-entrada para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
Lei n° 4240- 2003 - INSTITUI EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEIA-ENTRADA PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E DE LAZER.pdf — Documento PDF, 118 KB (121413 bytes)