Lei nº 4379 de 20 de julho de 2004
por Administração
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última modificação
29/09/2022 12h44
Torna obrigatória a utilização de mão-de-obra, de pessoas com deficiência causada por acidente de trânsito, como instrutores nos cursos de reciclagem para os infratores das normas de trânsito, nos termos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. (Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997).
Lei n° 4379 -2004 - TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CAUSADA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO NOS CURSOS DE RECICLAGEM PARA OS INFRATORES.pdf — Documento PDF, 103 KB (105555 bytes)