Lei nº 7262 de 15 de abril de 2016.
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 11h08
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxa adicional que não seja comum a todos os alunos, para aluno com deficiência.
Lei n° 7162 -2016 -PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..pdf — Documento PDF, 110 KB (112700 bytes)