Lei nº 8124 de 09 de outubro de 2018.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h05
Cria a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Síndrome do X Frágil.
Lei n° 8124-2018- POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM SÍNDROME DO X FRÁGIL.pdf — Documento PDF, 156 KB (159989 bytes)