Lei nº 7964 de 16 de maio de 2018.
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 13h23
Assegura, às pessoas com deficiência visual, o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile ou letras ampliadas.
Lei n° 7964-2018 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, O DIREITO DE RECEBER CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA CONFECCIONADOS EM BRAILE OU LETRAS AMPLIADAS..pdf — Documento PDF, 149 KB (153303 bytes)