Lei nº 8.519 de 10 de setembro de 2019.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h28
Obriga os estabelecimentos de ensino público e privado, situados no âmbito do estado do rio de janeiro, a fornecerem diploma em Braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e ensino superior.
Lei n° 8519-2019 - Diploma em braile.pdf — Documento PDF, 119 KB (121972 bytes)