Lei nº 3121 de 25 de novembro de 1998.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h54
Dispõe sobre a inclusão do dia do ostomizado, no calendário cívico cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 3121-1998 - Dia do Ostomizado.pdf — Documento PDF, 121 KB (124788 bytes)