Lei nº 7980 de 23 de maio de 2018.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 13h56
Institui o programa de atendimento ao ostomizado no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Lei n° 7980-2018 PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO OSTOMIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO..pdf — Documento PDF, 145 KB (148522 bytes)