Lei nº 3411 de 29 de maio de 2000.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 16h59
Garante a permanência de acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência física ou sensorial nos casos de internações em estabelecimentos de saúde, nas condições que específica.
Lei n° 3411-2000 -GARANTE A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NOS CASOS DE INTERNAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.pdf — Documento PDF, 172 KB (176650 bytes)