Lei nº 6682 de 15 de janeiro de 2014.
por Administração
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última modificação
29/09/2022 16h54
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos/crianças com Síndrome de Down no Estado do Rio de Janeiro e adota outras providências.
Lei n° 6682-2014 -OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉM-NASCIDOS-CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.pdf — Documento PDF, 127 KB (130303 bytes)