Lei nº 7509 de 05 de janeiro de 2017.
por Administração
—
última modificação
29/09/2022 16h58
Dispõe sobre o registro e a comunicação dos nascimentos de crianças com Síndrome de Down nos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 7509-2017 -REGISTRO E A COMUNICAÇÃO DOS NASCIMENTOS DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NOS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.pdf — Documento PDF, 121 KB (124070 bytes)